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LEI AMPLIA VALIDADE E LIMITES DE PONTUAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA.

  • Foto do escritor: Wagner Santos
    Wagner Santos
  • 28 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.


Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Para o condutor profissional, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.


Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto taxistas. A nova lei também prevê que em caso de homicídio culposo ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas.

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