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POR QUE BLITZ DE TRÂNSITO NÃO PODE MAIS APREENDER VEÍCULOS IRREGULARES

  • Foto do escritor: Wagner Santos
    Wagner Santos
  • 30 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de nov. de 2023


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Muitos motoristas temem que seu carro seja apreendido em uma blitz de trânsito. A medida, que significa privar o proprietário da posse e uso do veículo por determinado período, já foi penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).


O que acontece é que o CTB não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais.


Essa foi uma das várias mudanças que trouxe a Lei Nº 13.281/2016.


Ainda existe uma certa confusão, porque a lei revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que citava a apreensão como uma das possíveis penalidades, porém a manteve nos dispositivos infracionais.


Para efeitos práticos, porém, isso nada quer dizer. Até porque esses artigos preveem a remoção do veículo como medida administrativa.


Segundo o Artigo. 262 do CTB, também revogado pela nova lei, o motorista penalizado teria o veículo apreendido por até 30 dias.


Ou seja, mesmo que a irregularidade já tivesse sido sanada, o proprietário seguiria sem o veículo por mais alguns dias.


Uma das contradições quanto à apreensão do veículo é que, como se tratava de uma penalidade, deveria ser assegurado o direito à defesa antes de ela ser aplicada, assim como acontece com uma multa, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A contradição não existe mais porque, agora, o veículo só é removido por medida administrativa, que pode ser praticada no ato, sem a abertura do processo administrativo.

No caso de retenção ou remoção do veículo, o que você deve fazer é regularizar a situação o quanto antes.


Seja qual for a infração que resulte nessas medidas administrativas, lembre-se de que o Código de Trânsito determina que, caso o problema seja regularizado na hora, o veículo deve ser liberado. Essa é a grande mudança prática na legislação.


Cabe ressaltar que várias das infrações que preveem a retenção não estão relacionadas com as condições do veículo, mas sim do motorista.


Por exemplo, se você for flagrado conduzindo o veículo com o direito de dirigir suspenso ou embriagado, independentemente do que você faça, não poderá seguir dirigindo.

Nesses casos, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado, que tenha uma CNH vigente na categoria do veículo, e esteja sóbrio.


Se você for autuado por uma infração desse tipo, portanto, ligue para uma pessoa conhecida e peça para ela ir até o local buscar o seu veículo.


No caso de remoção do veículo, uma das hipóteses é que ele seja recolhido até um depósito e os reparos necessários para a sua regularização não possam ser feitos naquele local.


Minha dica final é nunca deixar de pagar multas, IPVA e DPVAT, pois são pagamentos obrigatórios para o licenciamento anual do veículo.


Caso o motorista seja multado por estar em situação irregular quanto ao licenciamento, o veículo será removido e só será liberado quando todos esses débitos forem quitados.


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