NOVA LEI 2023: MOTOS QUE NÃO PRECISAM DE HABILITAÇÃO
- Wagner Santos
- 17 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de jul. de 2023

Aprovada em 15 de junho, a resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza a classificação de veículos de duas rodas como ciclomotores e bicicletas elétricas. Segundo o órgão, a medida visa esclarecer regras e facilitar o registro e o licenciamento.
Vale lembrar que essa iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo nas ruas. As pequenas elétricas e motonetas têm tomado as ruas de cidades. Diante disso, os órgãos de trânsito viram a necessidade de destacar as regras e exigências.
Segundo o Contran ficaram definidos:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h;
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Definidas as características de cada tipo de veículo, agora fica a dúvida: que motos não precisam de habilitação? Em uma resposta rápida, podemos dizer que atualmente no Brasil não existe modelo algum de motocicleta que não precise de CNH ou ACC. Mais do que isso, todas precisam estar emplacadas e devidamente licenciadas!
Segundo o Contran, no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas – a exigência do registro e emplacamento é obrigatório. E como já destacado, para conduzir estes veículos é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.
Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas ainda podem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais – sem CNH ou Habilitação. Mas atenção, bicicletas elétricas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e contar com indicador de velocidade. Como assim?
Ou seja, se sua bike elétrica tem acelerador no guidão ela é um ciclomotor! Se é ciclomotor, tem de ser emplacado e licenciado, além de conduzido por pessoa com CNH. Por fim, as bicicletas elétricas – apesar de não precisarem de placa – ainda carecem de atenção a itens de segurança, como campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.