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NOVA ‘LEI DOS RETROVISORES’ ESTABELECE NORMAS PARA SEGURANÇA DE VEÍCULOS ESCOLARES

  • Foto do escritor: Wagner Santos
    Wagner Santos
  • 14 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de out. de 2024

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nova lei sobre o uso de retrovisores em veículos. Dentre as regras, o texto também estabeleceu parâmetros para o equipamento em veículos escolares, como vans e micro-ônibus.


Com o objetivo de melhorar a segurança no transporte e deslocamento, as novas regras pretendem lidar, por exemplo, com os pontos cegos dos carros. De acordo com a nova resolução, os retrovisores de veículos escolares precisam ter ajustes específicos para possibilitar a visão ampla ao redor do carro.


Com o objetivo de melhorar a segurança no transporte e deslocamento, as novas regras pretendem lidar, por exemplo, com os pontos cegos dos carros. De acordo com a nova resolução, os retrovisores de veículos escolares precisam ter ajustes específicos para possibilitar a visão ampla ao redor do carro.


Itens de segurança


Desde o dia 1º de janeiro, vigora a obrigatoriedade de novos itens de segurança para veículos 0 km. O texto definia alguns recursos adicionais para a segurança do deslocamento, como controle de estabilidade, luzes diurnas e alerta de cinto de segurança no painel. Para vans, ônibus e caminhões, a obrigatoriedade de itens como o controle de estabilidade, só passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025.


Os itens também incluem luzes de frenagem de emergência; luzes repetidoras laterais, presentes no retrovisor ou no painel lateral, à frente das portas. Os veículos produzidos a partir de 2024 também precisam ter idicadores de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas.


MATÉRIA: Jornal Estado de São Paulo

FOTO: Adobe Stock



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